Imburuçu
IMBIRUÇU – PSEUDOBOMBAX LONGIFLORUM (MART.) A. ROBYNS
| DESCRIÇÃO |
O imbiruçu é uma árvore de médio porte com copa e galhos esparsos, decídua, heliófila, com 8 a 18 m de altura e 25 a 90 cm de diâmetro.
É uma árvore extremamente ornamental pelo formato incomum dos ramos e por suas flores brancas, grandes e vistosas.
A espécie possui copa esférica, ramos robustos e glabros, tronco curto, reto a levemente tortuoso, com casca grossa, cinza e suberosa, com fissuras sinuosas e descontínuas formando blocos irregulares.
| PAISAGISMO |
O imbiruçu produz flores grandes (11 a 26 cm de comprimento) e muito vistosas, que ficam completamente expostas no período de floração, pois a árvore perde todas as suas folhas nesse período.
Os seus ramos possuem forma pouco comum quando em floração, pois as extremidades terminam abruptamente.
As flores possuem odor forte e adocicado, se abrindo principalmente no período noturno.
A espécie é muito indicada para de jardins, casas de campo e arborização de parques.
É uma espécie de crescimento moderado.
| REQUERIMENTOS |
Ocorre naturalmente em solos úmidos, em terrenos de fertilidade média ou alta.
Pode ser cultivado sob sol pleno ou em meia sombra.
| MANUTENÇÃO |
É uma espécie de fácil cultivo que requer moderada manutenção.
Basta adubar duas vezes por ano.
Recubra o solo na área correspondente á copa mais um anel de cerca de 50cm de largura.
O material orgânico pode ser terra de compostagem, misturas á base de esterco, húmus de minhoca ou serrapilheira.
Como a espécie é decídua, pode dar algum trabalho na hora de recolher as folhas caídas.
| FRUTOS E SEMENTES |
Os frutos do imbiruçu são cápsulas elipsoides, que medem entre 19 a 40 cm de comprimento por 10 cm de largura.
São densamente revestida por pilosidade ferrugínea, oblongas, deiscentes, de coloração marrom.
Contém muitas sementes ovais a esféricas, achatadas, medindo 3 a 7 mm de comprimento, de consistência dura, textura lisa, coloração variando do castanho-escuro ao marrom-avermelhado brilhante, com estrias esbranquiçadas dispostas longitudinalmente e pontuações pretas.
As sementes são envoltas em fibras, semelhantes a uma paina, de coloração bege, muito macias, elásticas e lustrosas.
| OCORRÊNCIA NATURAL |
Essa espécie é encontrada no interior de florestas primárias, e principalmente em formações secundárias (capoeiras e capoeirões).
Ocorre em áreas de cerrado, incluindo encraves de cerrado na Amazônia.
Ocorre também na Mata Atlântica em florestas de brejo e em vegetação sobre afloramentos calcários, sendo uma espécie morfologicamente muito variável.
A espécie não tolera baixas temperaturas.
Plantas adultas são muito resistentes á secas.
| RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA |
O imbiruçu deve ser considerada uma espécie-chave para a alimentação de polinizadores noturnos, como morcegos e mariposas.
Além disso forneçe alimento para a fauna na estação seca do inverno, época de escassez natural de alimento e água.
Suas flores forneçem alimento para macacos-prego (Sapajus nigritus) e morcegos no inverno.
O imbiruçu é uma espécie colonizadora de clareiras, sendo empregada no plantio para recuperação de áreas degradadas e de preservação permanente.
É recomendada também para a revegetação natural de voçorocas.
É classificada como espécie pioneira a secundária inicial.
A espécie não foi avaliada quanto à sua categoria de ameaça (NE).
| CONSERVAÇÃO |
As flores do imbiruçu abrem-se geralmente à noite, sendo muito importantes para a alimentação dos morcegos nectarívoros da família Phyllostomidae – morcego-focinhudo (Anoura caudifer e Anoura geoffroyi) e também para abelhas silvestres, principalmente as irapuãs (Trigona spp.).
Os macacos-prego (Sapajus spp.) também se alimentam das flores dessa espécie, que possuem pétalas carnosas e são ricas em néctar.
| POLINIZAÇÃO |
A polinização das flores do imbiruçu é feita principalmente por morcegos da família Phyllostomidae – morcego-focinhudo (Anoura caudifer e Anoura geoffroyi) e também por abelhas, principalmente as irapuãs (Trigona spp.).
A mariposa da família Sphingidae, esfinge-gigante (Cocytius antaeus) pode ser considerada um polinizador eventual dessa espécie.
| DISPERSÃO |
A dispersão de sementes do embiruçu é anemocórica.
| UTILIDADE I |
A espécie possui uso medicinal.
| UTILIDADE II |
A paina do fruto do imbiruçu é utilizada para forrar almofadas, travesseiros e usada para fazer cordas por possuir fibras longas.
| MADEIRA |
A madeira do imbiruçu é muito leve (0,26 a 0,39 g.cm-3), considerada de muito baixa resistência ao ataque de organismos xilófagos.
Cuidados especiais devem ser tomados contra a sua degradação biológica.
Por ser muito leve e de propriedades físico-mecânicas baixas a médias, a madeira do embiruçu é empregada para a produção de caixotes, forros, utensílios, brinquedos, aeromodelos, boias e calçados.
Não serve como lenha.
| NOMES COMUNS|
O imbiruçu possui os seguintes nomes comuns: imbiruçu, embiruçu, umburuçu ou mamonarana.
Galeria de imagens
Propriedades
Informação adicional
PRODUTORES DE MUDAS | ||
---|---|---|
|
||
DISPONIBILIDADE DE MUDAS E SEMENTES | ||
|
||
INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS | ||
|
||
OCORRÊNCIA NATURAL | ||
|
Taxonomia
Família
Malvaceae
Gênero
Pseudobombax
Espécie
P. longiflorum
Outros nomes populares
Imbiruçu, embiruçu, umburuçu ou mamonarana
Como plantar
E o mais importante
Faça tudo isso com amor, carinho e alegria
Aprenda a cuidar
Produção de mudas
Funções Ecológicas
Créditos de imagens
IMAGENS
Mauricio Mercadante
Uso das imagens liberado sem restrições para uso pessoal, produtores de mudas, coletores de sementes, restauradores, paisagistas e profissionais da área da jardinagem, projetos de educação ambiental, projetos ambientais e produtores de alimentos de espécies nativas brasileiras.
Para outro uso entre em contato com cerradoflores@gmail.com
IMAGENS DOS ANIMAIS
avewriguar o perfil da espécie animal
Faça sua parte na proteção da Mata Atlântica. Contribua com o projeto REWILD BRAZIL e ajude-nos a proteger essa preciosa fonte de vida e recursos naturais
Pregizerstr.11
72127 Kusterdingen
Alemanha
+49 163 718 9636
Freistellungsbescheid nach § 60a Abs. 1 AO über die gesonderte. Feststellung der Einhaltung der satzungsmäßigen Voraussetzungen nach den §§ 51, 59, 60 und 61 AO